Acolhendo denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal do Júri de Pelotas condenou, nesta quarta-feira, 31 de maio, a 24 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, homem acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e tentativa de homicídio contra um familiar dela.
Os crimes ocorreram em Pelotas no dia 9 de setembro do ano passado e o acusado foi preso, permanecendo recolhido durante todo o andamento do processo.
Segundo a denúncia, o réu, de 46 anos, entrou armado na residência da mãe da vítima, onde ela estava com o filho de cinco anos, sob o pretexto de efetuar o pagamento da pensão alimentícia ao filho. No local, diante da negativa da mulher em permitir que ele saísse para passear com a criança, o homem sacou a arma de fogo e disparou contra a ex-companheira.
Na sequência, atirou também contra o cunhado, que acabou atingido no abdômen. Com as vítimas alvejadas e caídas, efetuou mais um disparo em direção à cabeça de sua ex-companheira e fugiu.
Foram aceitas pelo Conselho de Sentença todas as qualificadoras apontadas pelo promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes na denúncia: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima (esta qualificadora em relação a ambas as vítimas) e ter sido cometido o crime em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda contribuíram para o aumento da pena o fato do crime ter sido praticado na presença do filho da vítima e a circunstância majorante de ter cometido o crime em descumprimento de medidas protetivas que estavam em vigor contra ele. Também foi decretada a incapacidade do condenado para o exercício do poder familiar em relação ao filho, poder ao qual ele foi destituído.
Márcio Schlee Gomes, que atuou no julgamento, destaca que este foi o nono júri realizado no mês de maio em Pelotas com todos os pedidos do MPRS acolhidos pela Justiça.