O Ministério Público do Rio Grande do Sul em Ibirubá, por meio de ação civil pública, assegurou o direito de uma criança de cinco anos de idade, portadora de paralisia cerebral, de obter um andador de transferência importado da Itália, orçado no valor de R$ 30.650,00.
“Em razão do aparelho não estar na relação de itens do Sistema Único de Saúde, a ação judicial movida pelo MPRS em face do Município de Ibirubá, foi a medida necessária para resguardar uma vida digna e saudável para a criança”, explica a promotora de Justiça Suzane Hellfeldt, responsável pela ação.
Com o deferimento da medida liminar, e após o recebimento do andador pela criança, a mãe do menino fez uma publicação em rede social agradecendo aqueles que fizeram esse sonho da família se tornar possível. “Meu filho agora vai poder andar, chutar bola, nenhuma palavra seria suficiente para demonstrar o quanto o dia de hoje marca o início de uma nova vida. Obrigada a todos os envolvidos!”, escreveu a mãe do menino.
“Ver a gratidão das pessoas, em razão da conquista em prol de uma criança, gera um sentimento que preenche o coração”, ressalta a promotora.