A realização de leilões é uma forma viável e eficiente de converter bens inutilizados em recursos para o Estado. A implementação da Lei nº 3.884, de 17 de dezembro de 2021, trouxe significativos avanços para a Secretaria de Estado de Administração do Acre (Sead), impactando positivamente a gestão patrimonial de bens móveis. A legislação, que estabelece normas e fundamentos para a administração desses bens, moldou não apenas a mentalidade, mas também as práticas relacionadas à manutenção, ao repasse e à importância do inventário.
Fabiula Lima, Chefe da Divisão de Alienações e Leiloeira Administrativa da Diretoria de Gestão Patrimonial, Logística, Documental e Arquivística (Dirpap), informa que a norma abrange aspectos da gestão patrimonial, desde a aquisição até a alienação, cessão de bens móveis, servíveis e inservíveis. “Termos como registro, propriedade, posse, locação, transferência, alienação, desfazimento, cessão de uso, concessão de uso, permissão de uso e órgãos independentes são introduzidos, proporcionando uma estrutura jurídica adequada para guiar as práticas administrativas”.
Uma das inovações mais marcantes é a destinação de recursos provenientes da alienação para um fundo gerenciado pela Sead, voltado para projetos de modernização. Além disso, a lei estabelece o Sistema de Gestão do Patrimônio Estadual, que visa estabelecer maior eficiência na administração desses ativos.
A independência patrimonial para entidades da administração indireta, com regras específicas, é outra conquista importante da legislação. Em casos de extinção de entidades, a lei prevê a transferência formal do patrimônio ao órgão indicado, seguindo as disposições da legislação específica. Por isso, o inventário realizado por cada órgão é necessário para garantir a manutenção e o cuidado desses bens.
Sérgio Santos, engenheiro mecânico e membro da comissão de Alienação da Sead, explica que a lei estabelece que os órgãos e entidades têm a responsabilidade de escolher o destino dos bens, “podendo inutilizá-los, descartá-los, reciclá-los, reutilizá-los, incinerá-los ou doá-los para instituições sem fins lucrativos”.
Para alguns desses bens, há destinos específicos, como doação para servidores, instituições ou pessoas físicas. Além disso, a lei aborda a doação desses bens por órgãos e entidades do Estado, com um processo minuciosamente explicado, desde a identificação e avaliação até a publicação no Diário Oficial, assegurando transparência e conformidade com a lei.
Conheça as etapas da execução de um leilão
A realização de leilões envolve uma série de etapas, desde a identificação dos bens até a execução. O processo se inicia com a identificação dos itens que não são mais úteis, pelas secretarias e autarquias. Antes disso, é necessário seguir a ordem de preferência estabelecida por lei, sendo as características negativas do bem para o órgão.
Após a identificação, o procedimento é autorizado pelo órgão responsável e encaminhado à Diretoria de Gestão Patrimonial, Logística, Documental e Arquivística (Dirpap) da Sead, encarregada de conduzir as demais ações do processo, incluindo vistorias e avaliações dos bens.
Após a validação dos laudos, o processo é encaminhado para aprovação no Departamento de Análises Jurídicas da Dirpap. Se aprovado, é feita nova vistoria para confirmar o estado dos bens.
Uma vez autorizado, o leilão continua da seguinte forma: o Departamento de Análises Jurídicas repassa o processo ao Departamento de Alienação, que verifica os documentos e elabora um edital com as regras do leilão.
Em seguida, é realizado o cadastro do leilão no Sistema Eletrônico de Leilão (SEL), com as fotos dos lotes de bens a serem leiloados e o edital definitivo, finalizando-se com a execução do leilão no mesmo sistema.