O cantor ariquemense Kevyn Siebre relembrou, em entrevista ao podcast Folha Nobre, o episódio que dividiu sua vida: a prisão que enfrentou por um ano após o suicídio da então namorada, em 2020. “Eu sou uma denúncia viva”, afirmou. Segundo ele, a Justiça falhou e sua dor virou espetáculo.
“Minha história, ela se divide no suicídio e na injustiça”, afirmou Kevyn ao recordar o trauma vivido em 2020. Após encontrar a namorada inconsciente, com sinais de tentativa de suicídio, ele a levou ao hospital — mas ela não resistiu. Dias depois, foi surpreendido com a prisão e comenta que nem passou pela cabeça que poderia ser preso. “Nem passou… Nem passou, porque até então eu tinha a filosofia, a justiça, a liberdade e tudo mais na filosofia.”
A prisão foi decretada em caráter temporário, depois convertida em preventiva. “Eu fiquei um ano, até provar minha inocência.” Segundo ele, houve excesso, precipitação e falta de respeito ao devido processo legal. “Eu nunca tive uma passagem, nunca tive nada nesse sentido. Tenho moradia fixa… todos os pré-requisitos para responder em liberdade.”
O caso ficou estagnado até que o celular da jovem, enviado à Polícia Federal, foi finalmente desbloqueado. “Ela mandou mensagem tal hora, mandou mensagem assim, assim, assado, ela mandou mensagem se despedindo, né?” O conteúdo comprovou a versão de Kevyn, e o Ministério Público solicitou sua liberdade.
Na prisão, encontrou na leitura sua principal forma de sobrevivência emocional. “Durante os primeiros seis meses, eu digo que eu passei morto.” E acrescentou: “A leitura me salvou.” Passou a estudar autores como Nietzsche, Foucault e Rousseau, com reflexões profundas sobre justiça, poder e desigualdade. “A cadeia está cheia de padrões: sempre do mesmo bairro, do mesmo setor… Sempre bairros periféricos. Sempre a mesma cor.”
Para Kevyn, sua história expõe a fragilidade de instituições que deveriam proteger direitos fundamentais. “Se isso aconteceu comigo, imagina com quantos anônimos que não deve ter acontecido.” E deixou um alerta: “A liberdade do acusado deve prevalecer sob a pretensão punitiva do Estado, sempre.”
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