segunda-feira, 7 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

PEC proíbe filiação partidária de juiz eleitoral dois anos antes da posse no cargo

15/03/2018
in Política

Divulgação/TSE
Direito   geral   TSE Tribunal Superior Eleitoral justiça
Advogados e outros cidadãos indicados para ocupar temporariamente cargos de juízes eleitorais não poderão ter filiação eleitoral 

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 389/17, do Senado, que estabelece que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

A regra valerá inclusive para os membros “não togados” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e de Junta Eleitoral. O objetivo da PEC é garantir pleitos idôneos.

Os “não togados” são aqueles que se tornam ministros do TSE ou de TREs sem terem sido juízes previamente — é o caso, por exemplo, de advogados e outros cidadãos indicados para ocuparem temporariamente cargos de juízes eleitorais.

De acordo com o autor da PEC, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), alguns dos membros não togados da Justiça Eleitoral foram parlamentares e não têm condições, ao se tornarem juízes, de analisar os processos de forma isenta, pois ainda são influenciados por sua vinculação político-partidária.

Composição
A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos e outros procedimentos).

Compõem o TSE, além de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois juízes dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República, segundo prevê o artigo 119 da Constituição.

Cada tribunal regional eleitoral é formado por sete juízes: dois dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado; dois juízes de Direito escolhidos pelo TJ; um magistrado do Tribunal Regional Federal (TRF); e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de “notável saber jurídico e idoneidade moral” indicados pelo TJ, conforme estabelece o artigo 120 da Constituição.

As juntas eleitorais são compostas de um juiz de Direito – que será o presidente da junta – e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, aos quais compete, por exemplo, resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração de votos, bem como expedir diploma aos candidatos eleitos para cargos municipais.

Tramitação
A PEC foi aprovada em segundo turno pelo Senado em 28 de novembro de 2017.

Na Câmara, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial criada exclusivamente para analisar o mérito da PEC. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisará de pelo menos 308 votos em cada um dos turnos.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, decidiu autorizar a tramitação de PECs na Casa nas comissões especiais e na CCJ durante a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Porém, nesse período as PECs não serão discutidas e votadas em Plenário, já que a Constituição não pode ser emendada na vigência desse tipo de intervenção.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/554602-PEC-PROIBE-FILIACAO-PARTIDARIA-DE-JUIZ-ELEITORAL-DOIS-ANOS-ANTES-DA-POSSE-NO-CARGO.html

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.