terça-feira, 8 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Projeto amplia tempo de inelegibilidade para condenado por crime contra o patrimônio público

16/03/2018
in Política

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Seminário Internacional de Desenvolvimento Urbano: desafios e soluções. Dep. Jaime Martins (PSD MG)
Martins: “Crimes contra o patrimônio público transbordam a esfera individual e implicam em prejuízo para toda a sociedade, por isso devem ter consequências mais rigorosas para seus autores”

Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta de 8 para 20 anos o prazo de inelegibilidade de condenados por crime contra o patrimônio público em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Esse aumento está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 447/17, do deputado Jaime Martins (PSD-MG).

“O candidato a cargo público deve ser pessoa de reputação ilibada e notória inclinação para busca do bem comum, o que não combina com a postura daqueles que cometem crimes contra o patrimônio público, seja por atos de vandalismo e depredação, seja por furtos, roubos ou outros tipos penais”, justifica o autor.

Tramitação
A proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/554624-PROJETO-AMPLIA-TEMPO-DE-INELEGIBILIDADE-PARA-CONDENADO-POR-CRIME-CONTRA-O-PATRIMONIO-PUBLICO.html

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.