De maneira surpreendente, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro derrubou na tarde de quinta-feira, por 5 votos a 4, a liminar que o meia Gustavo Scarpa havia conseguido em janeiro para se desvincular do Fluminense.
Quando entrou na Justiça, Scarpa tinha R$ 9,3 milhões a receber da equipe carioca. Antes do jogador conseguir a rescisão, parte da dívida foi quitada, mas 4 meses de direito de imagem permaneceram em aberto, o que em tese deveria sustentar a decisão favorável ao jogador.
Confira abaixo detalhes do caso e o que diz a Lei Pelé:
1) 22/12/2017: Scarpa entra na Justiça pedindo rescisão contratual por não receber:
– 4 meses de direito de imagem (agosto a novembro de 2017);
– 6 meses de recolhimento do FGTS;
– Salário de novembro e dezembro 2017;
– 13º salários e férias de 2016 e 2017;
Total da dívida: Total: R$ 9.383.533,72
2) 07/01/2018: para tentar evitar a rescisão, o Fluminense quita:
– 6 meses de recolhimento do FGTS;
– Salário de novembro e dezembro 2017;
– 13º salário e férias de 2017;
O que fica em aberto:
– 4 meses de direito de imagem (aproximadamente R$ 320 mil);
– 13º salário e férias de 2016;
3) 11/01/2018: Justiça concede liminar liberando Scarpa do Fluminense.
4) 15/01/2018: Scarpa assina contrato de 5 temporadas com o Palmeiras.
5) 15/03/2018: Por 5 votos a 4, mesmo com o Fluminense ainda em débito com Scarpa, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro derruba a liminar que o liberava da equipe carioca.
O que diz a Lei Pelé: “A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido”.
A expectativa tanto do estafe de Scarpa quanto do Palmeiras é que uma nova liminar favorável ao jogador seja obtida em breve, por isso, a princípio, o Verdão não cogita tentar um acordo com o Fluminense.