sexta-feira, 5 setembro, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

TJ admite argumento da PGE sobre apreensão de mercadorias nos postos fiscais

20/03/2018
in Mato Grosso

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve êxito no Tribunal de Justiça com a admissão do Incidente de Resolução das Demandas Repetitivas (IRDR) que fixará tese relacionada à possibilidade de apreensão de mercadorias nos postos fiscais, quando elas não estiverem acompanhadas da documentação fiscal.

Com isso, ficam suspensos todos os processos que tratam desta matéria, até que a tese, a ser vinculante a todos os juízes, seja fixada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Tanto a petição do Estado, subscrita pelo subprocurador fiscal Leonardo Vieira e pelos procuradores Bruno Menezes e Lucas Dallamico, quanto à sustentação oral perante a Corte de Justiça, realizada pelos procuradores do Estado Carlos Perlin e Felipe Florêncio, ressaltaram a necessidade de se diferenciar a situação de débito anterior do contribuinte, de um lado, e a necessidade da mercadoria que transita no território estadual estar acompanhada da nota fiscal e do pagamento dos impostos, de outro. De acordo com a PGE, neste último caso, a apreensão de mercadorias se mostra legítima, tanto que o Tribunal de Justiça já vem reafirmando esse entendimento em suas decisões.

O subprocurador Fiscal Leonardo Viera afirmou ainda que o posicionamento do Judiciário permite o cumprimento da Resolução 07 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para que fiquem submetidos ao regime administrativo cautelar as questões relacionadas à apreensão de mercadorias, com o recolhimento do ICMS concomitante a cada operação ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias.

A medida, resultante de  esforço conjunto da Procuradoria Geral do Estado, evitará que a atual liberação indiscriminada de mercadorias, mediante liminares judiciais, mesmo quando existente irregularidade no recolhimento do ICMS, continue a ocasionar dano ao Estado, pela sonegação de tributos e evasão de receitas públicas.

Para se ter ideia da relevância do tema, entre 2009 e 2017 mais de 11 mil ações judiciais envolvendo liberação de mercadorias foram ajuizadas, envolvendo cerca de 530 milhões de reais em tributos, prejudicando o Estado de Mato Grosso.

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/9450626

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Tweet
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.