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Salário-maternidade deverá ser pago em no máximo 30 dias, aprova a CAS

21/03/2018
in Política

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir de seu requerimento . O projeto (PLS) 296/2016, do senador Telmário Mota (PTB-RR), foi aprovado em caráter terminativo e segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será então concedido automaticamente, de maneira provisória. O objetivo, como apontou o relator, senador Hélio José (Pros-DF), é evitar que as mães acabem sendo punidas pela morosidade no atendimento por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

— Confirmando todos os requisitos, então o pagamento do salário-maternidade torna-se definitivo. Caso contrário, há a cessação imediata. E em caso de má-fé, os valores terão que ser restituídos — afirmou o senador.

Recentemente, por meio de uma parceria do INSS com os cartórios, passou a ser possível a concessão do benefício já a partir do registro de nascimento da criança. Mas isso só é possível para registros feitos em cartórios que aderiram ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Os demais casos continuam sujeitos à solicitação de requerimento junto ao INSS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/03/21/salario-maternidade-devera-ser-pago-em-no-maximo-30-dias-aprova-a-cas

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