A comissão mista da Medida Provisória (MP) 812/17 pretende debater a proposta, nas próximas semanas, com representantes do Ministério da Fazenda, do Banco do Brasil e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O texto muda o cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
De acordo com o plano de trabalho aprovado nesta terça-feira (27), a comissão mista também deverá ouvir representantes do Ministério da Integração Nacional, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Goiás, da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), do Banco do Nordeste e do Banco da Amazônia. A data dos debates será definida pela deputada Simone Morgado (PMDB-PA), relatora da comissão, que é presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e tem como relatora-revisora a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).
Novo cálculo
A MP 812/17 modifica o cálculo dos encargos financeiros (juros) não rurais, à exceção do financiamento estudantil, com recursos dos fundos constitucionais. Com a mudança, o governo pretende estabelecer critério objetivo para o cálculo, levando em consideração as desigualdades regionais, segundo explicou o Banco Central em nota sobre a matéria.
Os encargos passarão a ser baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), ou seja, serão compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por taxa de juros real prefixada mensalmente. Além disso, serão consideradas as diferenças regionais por meio do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de ponderação por tipo de operação e de um benefício de adimplência.
O texto do governo determina que as taxas de administração dos bancos responsáveis pelos fundos serão reduzidas gradativamente de 3% ao ano em 2018 até 1,5% ao ano em 2023. As novas regras começaram a valer para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018.
Fundos constitucionais
Instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), os fundos constitucionais são formados por 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os recursos são utilizados na implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades inter-regionais do País, visando ao crescimento econômico e social das regiões.