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Mulher agredida e torturada por procurador de Rondônia demitido por mantê-la em cárcere privado consegue se livrar do sobrenome do ex-marido

29/03/2018
in Justiça

A história abalou o Estado de Rondônia tanto pela crueldade quanto pela participação de uma autoridade pública.

O pivô era Douglas Ivanowski Kirchner (foto), procurador da República de Rondônia demitido após ser acusado de manter a ex-mulher em cárcere privado e promover, ainda, sessões de espancamento acompanhado da pastora Eunice Batista Pitaluga – tia da vítima – da Igreja Evangélica Hadar, palco das agressões e da privação de liberdade de uma mulher que sofreu seus piores momentos de calvário.

Ofensas verbais, golpes de cipó e cintadas eram parte da rotina da moça atormentada por um delírio religioso e penitente experimentado por Douglas Ivanowski e sua própria tia.

Na última sexta-feira (23), o juiz de Direito Amauri Lemes, da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho, colocou o ponto final da vida de terror experimentada pela jovem com a pá de cal no último quesito que ainda a vinculava ao ex-marido.


Trecho do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou com a demissão do procurador

T. S. A., agora divorciada, conseguiu se livrar do sobrenome de Douglas Kirchner e passou a viver novamente com o nome de solteira em seu registro civil. O Kirchner, pesadelo nominal que a remetia aos abusos monstruosos praticados por quem mais deveria amá-la e protegê-la, ficou no passado e o caminho segue livre para ser trilhado sem moléstias.

Confira os termos da decisão abaixo

ISSO POSTO, fiel às razões aduzidas e ao conjunto probatório acostado aos autos, em harmonia com o Ministério Público, com fulcro no artigo 109, inciso I, da Lei nº 6.015/73 e inciso I, do artigo 487 do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em consequência, DETERMINO ao Senhor(a) Oficial(a) do 4º Registro Civil, desta Capital, para que PROCEDA a RETIFICAÇÃO do assento de CASAMENTO da autora T. S. A. Kirchner – matrícula n. 096040 01 55 2014 3 00008 047 0001447 11, passando a constar seu nome de solteira: T. S. A., permanecendo os demais dados inalterados.

SERVINDO A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ INTIMAÇÃO/ MANDADO.

Defiro a gratuidade de justiça.

Solicito que o Cartório de Registro Civil encaminhe a este Juízo a certidão devida com seu cumprimento, no prazo de 10(dez) dias.

A presente sentença transita em julgado nesta data, pela ausência do contraditório, bem como pela preclusão lógica, disposta no artigo 1000, CPC/2015, face a procedência do pedido da requerente e parecer favorável do Ministério Público.

Ultimadas as medidas de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa de praxe.

P.R.I.

Cumpra-se.

Porto Velho, 23 de março de 2018

AMAURI LEMES

Juiz de Direito

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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