O uso no Brasil de penas alternativas à prisão, como prestação de serviços comunitários e pagamento de multas, é limitado na comparação com países desenvolvidos e esbarra na resistência de juízes à sua aplicação, indicam estudos e especialistas. A política, no entanto, é defendida por magistrados como o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), José Renato Nalini, chefe do Poder Judiciário estadual com a maior população carcerária do Brasil em números absolutos (cerca de 220 mil pessoas).
A pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada) feita a pedido do Ministério da Justiça mostra que, em 1.394 processos concluídos com condenação a penas privativas de liberdade ou a penas alternativas, apenas 20,7% receberam essa última punição. O restante foi condenado a prisão, regime semiaberto ou aberto.
Publicada na íntegra em março, a pesquisa do Ipea foi feita em Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo com base em processos que tiveram baixa em 2011.
Em São Paulo, Estado com a maior população carcerária do país, o panorama é similar. Em setembro, o TJ-SP fez 41.399 execuções de penas alternativas, contra 130 mil em regime fechado. Somadas as execuções para regimes fechado, semiaberto, aberto e de penas alternativas, o último grupo representa 12% do total.
Já em alguns países europeus, a proporção é quase oposta. Na Inglaterra e no País de Gales, segundo informações do governo do Reino Unido, 19% dos condenados cumpriram alguma pena restritiva de liberdade em 2014. A multa foi a punição determinada pelos juízes em 70% dos casos – 9% prestaram serviços comunitários.
Na Alemanha, em 2010, 79% dos infratores foram condenados a pagar multa, enquanto os 21% restantes representam quem foi para a prisão ou cumpriu regime aberto. Os números são de pesquisas acadêmicas locais e foram reunidos pelo instituto Vera, ONG americana dedicada à fiscalização da Justiça dentro e fora dos EUA.
Segundo o Código Penal brasileiro, penas alternativas podem ser aplicadas a quem cometer crimes com pena inferior a quatro anos, sem violência ou “grave ameaça à pessoa”, ou em casos de crimes culposos (sem intenção). Em todas as situações, o réu não pode ser reincidente em crimes dolosos (com intenção). A análise dos “antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado” também é citada na lei.
Um em cada quatro encarcerados poderia cumprir pena alternativa
De acordo com Raquel da Cruz Lima, coordenadora de pesquisa do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, é possível estimar que 150 mil pessoas no Brasil cumprem penas por crimes que podem ser punidos com penas alternativas. Isso equivale a 24,6% da população carcerária no país, que soma 607.731 pessoas, segundo o último In* (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, do Ministério da Justiça), com dados de junho de 2014.
A pesquisadora faz a ressalva de que é difícil fazer o cálculo de quantas pessoas exatamente poderiam ter pena alternativa pela falta de informações. O In*, por exemplo, não indica a quantidade exata de pessoas condenadas por crimes com penas de até quatro anos.
“Só considerando furto, receptação, estelionato e crimes de trânsito, são mais de 37 mil pessoas presas, considerando apenas dois terços da população presa no Brasil, já que o Estado de São Paulo, que tem um terço da população carcerária do país, não forneceu esses dados”, diz Raquel. “É seguro fazer uma estimativa de serem pelo menos 150 mil pessoas que, pelo tipo de crime, poderiam receber alternativas.”
À frente do programa Justiça sem Muros, de monitoramento do sistema carcerário, Raquel diz que esse número pode ser uma estimativa modesta caso o tráfico de drogas seja levado em conta. Um recente estudo da USP aponta, inclusive, que a preferência pela prisão como punição ao tráfico e ao uso de drogas pode estar diretamente ligada ao aumento da população carcerária brasileira e à consequente superlotação nas cadeias.
Legalmente, o tráfico de drogas é um crime sem violência e que, no caso de réus primários, de bons antecedentes e que não integram organizações criminosas, pode ter pena inferior a quatro anos. Mas a visão preconceituosa dos juízes e promotores faz com que eles dificilmente admitam aplicar penas alternativas para esse crime.
Raquel da Cruz Lima
‘Portas de entrada para o crime’
Segundo juízes citados no estudo do Ipea, “a droga e o furto ligados ao tráfico são as portas de entrada para a criminalidade”, enquanto as penas alternativas são vistas como “sinônimo de impunidade” e de difícil fiscalização. Os magistrados cujas opiniões foram publicadas não são identificados no documento.
De acordo com o In*, 27% dos registros de presos no Brasil, provisórios ou não, têm o crime de tráfico de drogas. Roubo e furto somam 32%.
A situação não é muito diferente em São Paulo, cuja população carcerária fica perto de 220 mil pessoas, segundo o governo estadual. Nas celas paulistas, 82% dos internos respondem por ao menos um dos três delitos, segundo levantamento da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) com base em junho de 2015.
Entre os que cumprem pena alternativa, de acordo com a pasta, furto (18%) e tráfico (10,7%) lideram. Cerca de 11 mil pessoas foram cadastradas no programa paulista de penas alternativas entre janeiro e setembro deste ano – número que equivale a aproximadamente 5% do número de presos no Estado.
Fonte: Jornal Rondônia Vip