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Concurso PM SP: Negado recurso que proíbe candidatos com tatuagem

13/04/2018
in Concursos

Boa notícia aos concurseiros tatuados que planejam ingressar na Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM SP)! As inscrições para uma das 2.700 vagas (nível médio) seguem abertas até o dia 19 de abril de 2018!

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No dia 12 de abril de 2018 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) negou recurso do governo do Estado que proibia a inscrição de candidatos que tivessem tatuagens visíveis ao usar o uniforme de verão em concursos públicos da Polícia Militar.

O uniforme de verão é formado por camisa de manga curta e bermuda. Segundo o inciso na Lei Complementar 1.291, de 22 de julho de 2016, seriam vetadas as inscrições, em concursos para a Polícia Militar, de candidatos que possuíssem tatuagens visíveis no caso de uso dos uniformes de verão.

Em votação unânime, o TJ SP julgou o texto do recurso como inconstitucional.

Decisão do TJ SP

A decisão do TJ SP seguiu entendimento do Ministério Público, que vê a proibição como violação aos princípios constitucionais de isonomia e de acesso aos cargos públicos.

Citando decisão de 2016 do STF (Supremo Tribunal Federal), o relator Ricardo Anafe apontou que “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.

Tatuagem pode desclassificar?

Pela lei paulista, continuam proibidas tatuagens que façam alusão a terrorismo, extremismo, violência, criminalidade, discriminação (raça, sexo, credo ou origem), atos e ideias libidinosas e que ofendam aos direitos humanos.

Polícias Militares em outros estados continuam a proibir o ingresso de candidatos que tenham tatuagens visíveis.

Concurseiros e a tatuagem

Trata-se de uma questão que já gerou bastante dúvida e discussões. Ainda assim, muitos concurseiros sofrem com a ideia de passar na prova e ser desclassificado pelo fato de ter uma tatuagem.

A questão é que desde 2016, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de decisões que proíbem tatuagem em concurso.

A decisão se deu após diversos casos de candidatos desclassificados, por possuir tatuagens, acionarem a justiça.

Por fim, os ministros do STF chegaram a conclusão de que os critérios de seleção não podem ser arbitrários e devem ser previstos em lei para serem válidos.

Para mais informações e acesso ao edital, confira a Página do Concurso PM SP » clicando aqui «

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Fonte: www.novaconcursos.com.br/portal/noticias/concurso-pm-sp-recurso-para-proibir-participacao-de-candidatos-com-tatuagem-e-negado-pela-justica-2018-04

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