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O deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), relator do projeto de lei sobre cadastro positivo (PLP 441/17, do Senado), apresentou novas modificações ao texto, que torna obrigatória a participação de todas as pessoas físicas e jurídicas no cadastro, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.
Ele deixou mais claro, no texto, que o cancelamento e a reabertura do cadastro poderão ser pedidos gratuitamente por telefone, meio físico ou eletrônico.
Ihoshi também incluiu novo artigo que determina a divulgação ampla, pelos gestores de bancos de dados, em 90 dias após a publicação da futura lei, das novas regras e das formas para o interessado pedir sua exclusão do cadastro.
Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores. As novas regras valerão a partir de 90 dias após a publicação da futura lei.
Segundo o substitutivo do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01).
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