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Os deputados rejeitaram o último requerimento protelatório da oposição, que obstrui os trabalhos contra a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, do Senado, que torna obrigatória a participação de todas as pessoas físicas e jurídicas no cadastro positivo, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.
Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores. As novas regras valerão a partir de 90 dias após a publicação da futura lei.
Segundo o substitutivo do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01).
Neste momento, o relator da matéria apresenta novas mudanças no texto que será submetido a voto.
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