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Fazendeira que tentou se aposentar como trabalhadora rural é condenada em Rondônia

23/04/2018
in Justiça, Rondônia

Uma fazendeira que tentou fraudar a Previdência para obter aposentadoria como trabalhadora rural, em Ji-Paraná (RO), teve o pedido negado e foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU).

A proprietária rural moveu ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter a aposentadoria, alegando preencher os requisitos de idade e tempo de carência para obter o benefício como trabalhadora rural.

Mas a Advocacia-Geral demonstrou que a autora, na realidade, era proprietária de imóveis rurais que contavam com rebanho superior a 100 cabeças de gado e produção de leite – o que descaracteriza a existência de regime de economia familiar, exigido pela lei para o pagamento do benefício.

A própria fazendeira admitiu em depoimento que empregava trabalhadores sem registro formal, o que levou os procuradores federais a também solicitar a apuração de possíveis irregularidades trabalhistas e previdenciárias.

Responsável pelo julgamento do caso, o juiz da 1ª Vara Federal de Ji-Paraná acolheu os argumentos da AGU, negou o pedido de aposentadoria e condenou a fazendeira ao pagamento de multa, honorários advocatícios e despesas do processo.

O magistrado determinou ainda o envio do caso aos órgãos competentes para abertura de investigação sobre os trabalhadores sem registro e sem recolhimento de contribuição previdenciária.

Manipulação

Segundo o juiz, ficou comprovado que a fazendeira “tentou manipular a verdade dos fatos” para obter irregularmente benefício previdenciário “em prejuízo ao erário”.

De acordo com o procurador federal Nick Simonek Maluf Cavalcante, que atuou no caso, a multa por litigância de má-fé tem “caráter educativo”, uma vez que desestimula tentativas de induzir o Poder Judiciário a erro.

Atuaram no caso a Procuradoria Seccional Federal em Ji-Paraná e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2594-42.2017.4.01.4101 – SJRO.

Fonte:AGU

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