A partir desta quinta-feira (3) todos os editais para concursos da administração pública direta e indireta da União, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem isentar da inscrição os doadores de medula óssea. A medida está na Lei 13.656/2018, sancionada no dia 30 de abril. Para ter direito ao benefício, os doadores de medula óssea deverão estar cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. E precisarão comprovar o cumprimento dessa exigência no momento da inscrição.
As informações na reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado.