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BALANÇO | Polícia Civil prende quase 500 pessoas em dois anos, por embriaguez ao volante | RORAIMA

15/05/2018
in Roraima

QUINTO DISTRITO POLICIAL

Desde o dia 18 de abril deste ano, o Brasil dispõe de novas regras e penas para o homicídio culposo associado à embriaguez ao volante, endurecendo a punição aos motoristas, por meio da Lei 13.546/2017. Ocasionar morte ou graves lesões às pessoas, estando o motorista embriagado, tornou-se crime inafiançável na esfera policial. Em Boa Vista, onde se concentra o maior número da população do Estado, somente de janeiro de 2017 a 7 de maio de 2018, 485 pessoas foram presas em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante.

Os dados da Polícia Civil são referentes aos APFs (Autos de Prisão em Flagrante). Os cinco DPs (Distritos Policiais) da Capital, registraram 21 prisões de motoristas embriagados entre janeiro de 2017 a 07 de maio. Na DAT (Delegacia de Acidentes de Trânsito) foram efetuadas 16 prisões em flagrante. O número maior de prisões foi concentrado na CF (Central de Flagrantes), localizada no Distrito Industrial, Zona Oeste de Boa Vista.

No ano de 2017, 350 pessoas foram presas em Boa Vista pelo crime de embriaguez ao volante. Até o dia 07 de maio de 2018, já foram lavradas 98 prisões em flagrante por esse crime, totalizando assim 448 prisões.

Segundo Eliane Gonçalves, delegada que coordena a Central de Flagrantes, é preciso deixar claro que, flagrar o motorista conduzindo veículo sob o efeito de álcool, sem maiores consequências a terceiros, continua com a mesma punição.

“Nessa hipótese, o motorista continua sujeito a uma punição que pode variar de seis meses a três anos de detenção, além da perda/suspensão do direito de dirigir. Em suma, nada mudou com relação ao artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro”, observou.

Ela explica que as alterações promovidas pela nova Lei 13.546/2017 focaram não no ato de dirigir embriagado, mas sim nas suas consequências.

“Serão punidos com mais severidade os motoristas que, embriagados, provoquem, culposamente, a morte ou a lesão corporal, grave ou gravíssima, de alguém”, esclareceu.

Eliane Gonçalves destacou que na Central de Flagrante, no ano de 2017, os meses que foram registrados os maiores números de prisões de motoristas embriagados foram em março, com 35, dezembro com 38 e julho com 40 prisões em flagrante.

“São números extremamente elevados, demonstrando assim que muitos motoristas têm desrespeitado as leis de trânsito. É importante que as pessoas tenham a consciência que dirigir embriagado é crime e que pode trazer graves consequências, como por exemplo, deixar uma pessoa gravemente ferida, com sequelas para toda a vida e, o mais grave, matar a pessoa no trânsito”, destacou.

A delegada explicou ainda que as consequências aos motoristas pesarão tanto no bolso, quanto na vida pública. “Primeiro, esse motorista terá que arcar com as despesas na esfera criminal, pagando advogados, etc. Também ficará anos respondendo ao processo, com o nome no rol de indivíduos que praticam crime. Se essa pessoa for aprovada em um concurso público, terá sérios problemas, pois desabonará contra ele uma certidão positiva criminal”, disse.

Outro ponto destacado pela delegada, é que os motoristas que desafiarem a Lei e causarem lesões graves ou mortes no trânsito estando embriagados, poderão ser acionados judicialmente pela vítima ou seus familiares na esfera cível.

“Percebemos hoje que muitos jovens saem para as festas, ingerem bebida alcoólica e depois vão dirigir e se envolvem em graves acidentes de trânsito. É necessário que entendam que essa prática, trará transtornos muito grandes, pois terão a vida comprometida com a Justiça e com a sociedade. Sem contar que o cidadão que causa esse tipo de lesão, poderá ser responsabilizado também na esfera cível, pois os familiares poderão acionar na justiça. São indenizações altas e que vão doer no bolso”, observou.

Fonte: portal.rr.gov.br/?p=4969

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