Em decisão publicada na quinta-feira (17), o Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Lurdes Helena Bosa, converteu a notícia de fato nº 2014001010015881 em inquérito civil público.
Segundo ela, unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida não foram destinadas à moradia habitual do beneficiário ou que foram transferidas ou cedidas a terceiros, que deveriam ser objeto de retomada e de destinação a outras famílias que atendam os requisitos do programa.
Ainda de acordo com a representante do MPE, a prefeita de Presidente Médici, Maria de Lourdes Dantas Alves (PT), foi comunicada dos indícios de irregularidades no programa Minha Casa, Minha Vida, onde ela se omitiu na retomada dos imóveis.
Por isso, o inquérito civil público foi instaurado para dar continuidade à apuração da(s) irregularidade(s) anunciada(s) e de seu(s) responsável(is), para efeitos de reparação/responsabilização, sem prejuízo da adoção de outras providências/medidas que se revelarem adequadas/necessárias.
Seleção
O processo de seleção para escolha dos beneficiários e da natureza de programa social realizado com incentivos custeados com recursos públicos resultaria para o beneficiário de unidade produzida com recursos do programa Minha Casa, Minha Vida a obrigação de dar ao imóvel a destinação do programa, fixando na residência, vedando-se a alienação ou qualquer outra forma de cessão do imóvel a terceiros, sob pena de burlar o processo de seleção e de enriquecimento ilícito.
Veja extrato da portaria abaixo:
EXTRATO DA PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DIFUSOS E COLETIVOS Nº 130/2015-PJPM
Data da instauração: 28 de julho de 2015
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Médici/Titular Único
Promotora: Drª. Lurdes Helena Bosa
Fato/Objeto: CONSIDERANDO
CONSIDERANDO que, da exigência de processo de seleção para escolha dos beneficiários e da natureza de programa social realizado com incentivos custeados com recursos públicos, resulta para o beneficiário de unidade produzida com recursos do programa Minha Casa Minha Vida a obrigação de dar ao imóvel a destinação do programa, fixando nele sua residência, vedando-se a alienação ou qualquer outra forma de cessão do imóvel a terceiros, sob pena de burla ao processo de seleção e enriquecimento ilícito;
CONSIDERANDO que as unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida que não foram destinadas à moradia habitual do beneficiário ou que foram transferidas ou cedidas a terceiros devem ser objeto de retomada e de destinação a outras famílias que atendam os requisitos do programa;
CONSIDERANDO que, devidamente comunicado dos indícios de irregularidades nos programas Minha Casa Minha Vida desenvolvidos no âmbito do Município, o Gestor Público se omitiu na retomada dos imóveis que não estão sendo ocupados pelos beneficiários ou que foram objeto de cessão a terceiros e na sua destinação a outras famílias que atendam as regras do programa;
RESOLVE: Converter a noticia de fato nº 2014001010015881 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de dar continuidade à apuração da(s) irregularidade(s) acima anunciada(s) e de seu(s) responsável(is), para efeitos de reparação/responsabilização, tudo sem prejuízo da adoção de outras providências/medidas que se revelarem adequadas/necessárias.
Presidente Médici, RO – 15 de Dezembro de 2015.
Lurdes Helena Bosa
Promotora de Justiça.
Fonte: Rondônia Vip