O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender, na noite de quinta-feira, a aplicação do artigo 10 da Lei de Direito de Resposta. A decisão ainda será confirmada pelo plenário do Supremo. O pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi feito no dia 16 de novembro, e questiona o trecho da lei que determina que a obrigação de publicar a resposta só pode ser suspensa após a análise de um colegiado (grupo de juizes).
Na avaliação da OAB, o artigo cria desequilíbrio, pois “o autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto para o recurso do veículo de comunicação exige-se análise por juízo colegiado prévio”. Outras entidades como a ABI, a ANJ e a Abraji questionaram a lei completa ou parcialmente.
Segundo a OAB, reunir três desembargadores para analisar um recurso poderia inviabilizar o direito de os veículos de informação se defenderem. Segundo a lei, após decisão do juiz de primeira instância, o veículo é obrigado a publicar o direito de resposta em 10 dias. Caso os desembargadores não se reunissem neste período, o veículo seria obrigado a cumprir a determinação.
Em sua decisão, Toffoli escreveu que, em análise inicial, o artigo “incorre em patente vício de inconstitucionalidade.”
Disse o ministro: “Admitir que um juiz integrante de um Tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1o grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição.”
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a decisão do STF:
— A decisão do ministro Dias Toffoli trará equilíbrio ao processo, além de evitar uma flagrante intromissão do Legislativo em questões do Judiciário, sobre, por exemplo, a forma de julgar um ato. A advocacia brasileira aplaude a decisão — disse Coêlho.
Fonte: Oglobo