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Portal de Notícias | Agora RN » Acusado de matar ex-mulher a facadas na zona Norte será submetido a júri popular

26/06/2018
in Rio Grande do Norte

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A juíza Ingrid Farias Sandes, em processo da 1ª Vara Criminal de Natal, julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra José Cândido de Melo, acusado de matar a facadas sua ex-esposa Izolda Claudino de Almeida Melo, no último dia 19 de março, no bairro Potengi, na zona Norte de Natal. José será submetido ao Tribunal do Júri Popular. A  juíza também manteve a prisão cautelar do réu até o julgamento.

Segundo a denúncia, a vítima e o ex-marido estavam em processo de separação, o motivo da separação seria as diversas agressões físicas e verbais sofridas por Izolda ao longo dos 30 anos de casamento com o acusado. Inconformado com o divórcio José havia ameaçado a vítima.

A magistrada considerou que pelas provas existentes e os depoimentos colhidos, infere-se a existência de fortes indícios de autoria a apontar o denunciado José Cândido de Melo como o autor do homicídio de sua ex-esposa.

Ao corpo de jurados caberá analisar, por exemplo, as três qualificadoras apontadas na denúncia do Ministério Público: motivo fútil; recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima; e homicídio praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.

“Há indícios de que o crime ocorreu mediante utilização de arma branca contra vítima desarmada, de forma que a vítima foi golpeada de surpresa, o que também impõe a remessa de tal fato para decisão pelos Jurados, haja vista que a estes compete decidir se tal fato caracteriza a qualificadora narrada na denúncia. Por fim, há indícios de que o crime fora cometido por razões da condição de sexo feminino da vítima, o que também impõe a remessa aos Jurados a fim de que este decidam acerca da sua ocorrência ou não”, completa a magistrada.

Para a manutenção da prisão cautelar a juíza entendeu que a gravidade concreta do crime aliada à periculosidade social do réu, ratifica a necessidade de manutenção de sua custódia cautelar, para fins de garantir a ordem pública e a manutenção da paz social.

Fonte: agorarn.com.br/policia/acusado-de-matar-ex-mulher-a-facadas-na-zona-norte-sera-submetido-a-juri-popular

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