Porto Velho, RO – Renato Bonifácio de Melo Dias, juiz da 1ª Vara das Execuções Penais de Porto Velho, tomou uma decisão inovadora e inusitada: ele determinou, como medida extrema, a entrega, na sede do Governo do Estado, de pelo menos 20 pacientes/presidiários que sofrem distúrbios psiquiátricos.
A medida, que cumpre decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi publicada no Diário Oficial da Justiça na segunda-feira (28), mas estabelece outras alternativas antes de se chegar ao extremo de deixar os pacientes/presidiários no local onde trabalha o governador Confúcio Moura e equipe.
Na opinião do magistrado, a decisão determina que o Estado adote providências para garantir tratamento adequado a presos submetidos a medida de segurança – com problemas psiquiátricos – e que estejam internados no Centro de Ressocialização Vale do Guaporé.
O problema é antigo e acontece, pelo menos, desde 2007 (na administração Ivo Cassol), quando a Defensoria Pública do Estado foi à Justiça exigindo que esses presos tivessem tratamento adequado em uma tentativa de curá-los. Em um primeiro momento, buscou-se transferi-los para uma unidade hospitalar. O Governo do Estado não adotou qualquer providência e, na verdade, eles permaneciam em regime de prisão.
Após vários recursos, o caso chegou ao STJ, que inicialmente negou provimento a habeas corpus em outubro deste ano, mas o ministro Sebastião Reis Júnior deferiu medida liminar para determinar a transferência para “hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado. Na falta de vaga, até seu surgimento, devem os pacientes ser submetidos a regime de tratamento ambulatorial”, apontou ele.
Ao receber os autos para execução, Renato Bonifácio decidiu resolver o problema, de maneira inusitada: “Que seja imediatamente esvaziada a ala destinada a doentes mentais da Unidade Prisional Centro de Ressocialização Vale do Guaporé e os respectivos pacientes sejam colocados em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado.
Não havendo hospital de custódia ou outro estabelecimento adequado, os pacientes deverão ser submetidos a regime de tratamento ambulatorial; Não sendo colocados em local com regime de tratamento ambulatorial, deverão ser encaminhados e entregues na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e entregues à pessoa do titular da pasta ou quem lhe faça às vezes.
Não sendo encontrado o Secretário de Estado de Assistência Social, ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser entregues na sede da Secretaria de Estado de Saúde e entregue ao Secretário de Estado de Saúde ou quem lhe faça às vezes;
Não sendo entregue na Secretaria de Estado de Saúde, ao Secretário de Estado ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser encaminhados à sede do Governo Estadual, ao Governador, Vice-governador, Secretário-Chefe da Casa Civil ou quem faça às vezes deles. Não sendo encontrado nenhum dos personagens acima elencados, os pacientes deverão ser colocados no Hospital de Base de Porto Velho e entregues ao responsável em exercício, ou quem lhe faça às vezes. Mesmo que não queira recebê-los ou ninguém se apresente como responsável, devem ser deixados lá, certificando-se tudo e exortando a necessidade de mantê-los sob vigilância permanente e cuidados psiquiátricos permanentes”, destacou ele.
De acordo com o sistema de acompanhamento processual do TJ (PJe), vários ofícios foram encaminhados à Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) para a execução imediata da decisão. O Governo do Estado e nenhuma secretaria responsável ainda se pronunciaram sobre o assunto.
Fonte: Rondônia Vip