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A Câmara Criminal manteve a prisão preventiva dos irmãos Everton Emídio das Costa e Helissom Emídio da Costa, acusados pela morte de Gerhard Muller Carlos Tomaz. O crime ocorreu em junho de 2017, enquanto a vítima caminhava em um calçadão de Frutuoso Gomes, no Oeste potiguar.
A defesa, em sustentação oral no órgão julgador alegou, dentre outros pontos, que os dois foram apontados como envolvidos apenas pelo depoimento de uma suposta testemunha ao fato. A defesa questionou alegações de que eles estariam foragidos e citou que eles estão matriculados em uma escola.
Uma mulher que estava com a vítima, que era irmão do vice-prefeito do município, também foi alvo de disparos no momento do homicídio de Gerhard Muller, mas sobreviveu.
Os desembargadores ressaltaram que, mesmo após o decreto de prisão, expedido pelo juiz da Comarca, os acusados não se apresentaram à justiça. Segundo as informações do inquérito, o crime teria sido provocado pela atividade da vítima em cobrar juros (agiotagem).
Para o relator e os desembargadores que integram o órgão julgador, o fato de não se apresentarem demonstraria “desrespeito à justiça local” e a prisão deve ser mantida para a garantia da “ordem pública”, prevista nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus nº 0804815-48.2018.8.20.0000.