Por meio da Portaria 2/2015, a Vara de Execuções Penais da comarca de Porto Velho estabeleceu regras para o monitoramento eletrônico de presas e presos em regime semiaberto, fixando a determinação de que nenhum apenado poderá sair para o trabalho ou estudo sem que esteja monitorado pela Secretaria de Justiça do governo do Estado.
A determinação atende à necessidade de estabelecer regras claras e objetivas quanto ao cumprimento da pena em regime semiaberto, com o objetivo de evitar que os apenados nessas condições utilizem o benefício para o cometimento de novos crimes.
Nos primeiros artigos da Portaria, a VEP estabeleceu diretrizes para utilização, como não ter praticado falta grave nos últimos 30 dias e apresentação da declaração de emprego ou de curso, no caso de saída para estudo. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia já decidiu que o preso monitorado eletronicamente que violar as áreas de inclusão (locais onde é permitido o trânsito do apenado), perde o direito ao benefício.
A portaria estabelece que a Secretaria de Justiça, por meio do setor responsável pelo monitoramento, deve providenciar quantas tornozeleiras forem necessárias ao trabalho e estudo do apenado, sendo que, enquanto não forem providenciados todos os equipamentos, só poderão fazer uso delas os presos por ordem de antiguidade, listados pela Direção, e que não pode ser alterada sem determinação judicial.
A portaria da VEP, de 3 de novembro de 2015, fixou o prazo de 60 dias para que presos e presas da Colônia Penal ou da Unidade Semiaberto Feminina fossem monitorados por tornozeleiras.
As diretrizes contidas na portaria da VEP foram encaminhadas aos órgãos e entidades competentes, como a Corregedoria-Geral da Justiça, o TJRO, MPRO, DPE-RO, Sejus, Conselho da Comunidade, OAB-RO, entre outros.
Fonte: TJ/RO