O Tribunal de Contas do Estado, através de decisão do conselheiro Edilson de Sousa Silva, concedeu parecer de viabilidade da estimativa de arrecadação da receita no valor de RS 7.595.788.533,42, contida na proposta orçamentária apresentada pelo governador Confúcio Moura (PMDB) para o exercício financeiro de 2016.
Silva, relator da projeção de receita apresentada, decidiu favoravelmente “em decorrência de não desbordar do limite da razoabilidade estabelecido pela IN 001/99-TCER, considerando, ainda, o atual cenário econômico”, segundo apontou no documento.
Também foi recomendado, via ofício, diretamente a Confúcio que atende para o seguinte:
a) as suplementações orçamentárias por excesso de arrecadação deverão ser precedidas da existência de recursos disponíveis, apurados pela comparação da receita prevista com efetivamente realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do art. 43, § 1°, II e § 3° da Lei Federal 4.320/64;
b) os recursos vinculados a convênios ou outros ajustes semelhantes, quando não utilizados, não poderão, fora de sua finalidade, ser objeto da suplementação por anulação de dotação orçamentária prevista no art. 43, § 1°, II, da Lei Federal 4.320/64 e;
c) corrija a sazonalidade (Índice de estacionalidade) quando da elaboração do Decreto de Desembolso de 2016, de forma a não mais desvirtuar a execução orçamentária e financeira, visto que nos últimos anos se observou que vem ocorrendo frustração da arrecadação em relação ao previsto.
Em trecho da fundamentação, disse o conselheiro:
“Tendo em vista o cenário recessivo pelo qual passa a economia brasileira, e, ainda, a perda da receita do ICMS decorrente das usinas termelétricas, considerando o desligamento da Termonorte, assiste razão ao corpo técnico ser mais prudente considerar nessa quadra a perspectiva do Executivo (de 5,23%) para a Fonte de Receita 0100 do que a projeção ajustada por esta Corte (de 7,72%). Necessário registrar que a previsão da receita apurada por esta Corte (no montante de RS 7.820.185.872,04) mostra-se possível de realização. Contudo, em que pese a Administração não tenha informado, o Controle Externo em diligência constatou fato superveniente relativo ao desligamento da Termonorte, o que acarretará em severa redução na receita do Estado, estimada em aproximadamente RS 200.000.000,00, só nesta fonte de receita”, destacou.
Mencionando em seguida:
“De outro norte, há que se considerar o incremento de receita advindo das mudanças das regras do FPE trazidas pela Lei Complementar Federal 143/2013 e os efeitos positivos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2015, que trata da repartição entre os Estados da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos à distância. Em conclusão, nada obstante o impacto positivo do incremento de receita exposto alhures este é diminuto diante do impacto advindo do desligamento da Termonorte no Estado, bem como do atual cenário econômico nacional. Assim, é razoável e prudente que se prevaleça a receita estimada pelo Governo do Estado”, asseverou.
E concluiu:
“Ante o exposto, a estimativa da receita do Estado, no montante de RS 7. 595. 788. 533, 429, revelou-se mais prudente e condizente com o atual cenário brasileiro de recessão técnica, e também adequada às disposições contidas na IN 001/99-TCER”, finalizou. Autor: Rondoniadinamica