No dia 15 de outubro de 2018, por volta de 13h30, no KM 519 da BR 364, na cidade de Ariquemes, equipe de Policiais Rodoviários Federais abordou o veículo FORD/CARGO 2422 E, COR BRANCA, dirigido por M. A. P. (60 anos de idade).
O veículo estava carregado com 10,61m³ de madeira serrada de várias essências. Durante a conferência dos documentos obrigatórios para o transporte da madeira foi verificado pela equipe PRF que consta no Documento de Origem Florestal – DOF e Nota Fiscal que a carga de madeira foi embarcada na cidade de Candeias do Jamari-RO e tinha como destino a cidade de Salto-SP.
Entretanto, em entrevista ao motorista ele disse à equipe policial que havia carregado a madeira em um depósito na cidade de Alto Paraíso-RO, e não na cidade de Candeias do Jamari-RO.
Diante da divergência entre o que consta nos documentos e o que declarou o motorista, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência Policial – TCO, pela prática, em tese, do crime de transporte irregular de madeira (parágrafo único do art. 46 da Lei 9.605/98), sendo o motorista compromissado a comparecer perante o Juizado Especial Crimina da Comarca de Ariquemes. O veículo e a madeira ficaram apreendidos no pátio PRF.
Fonte:Ascom PRF/RO