O desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu na terça-feira (2) uma liminar proibindo a prefeitura da capital paulista de praticar quaisquer medidas restritivas contra o uso do aplicativo Uber, tanto relacionadas aos motoristas quanto aos usuários.
“A vigilância [da prefeitura] deve restringir-se à análise das condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante etc. A administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado, apenas porque tais motoristas não são considerados ‘oficialmente’ taxistas em um campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica”, diz o texto da decisão.
O magistrado ainda criticou a postura de taxistas que agem no sentido de impedir o uso do aplicativo pelos passageiros. “Há inequivocamente, de parte dos antagonistas, motoristas de táxis ‘tradicionais’, pretensões monopolistas, temor à concorrência, o repúdio ao convívio com esse novo serviço, movimentos paredistas em vias públicas [em prejuízo da normalidade urbana]. E no extremo, violências físicas”.
Em nota, o Uber disse que a decisão “legitima a proposta de regulação apresentada em consulta pública pelo prefeito Fernando Haddad”.
No dia 29 de dezembro, a prefeitura de São Paulo anunciou o lançamento de uma consulta pública para avaliar um novo modelo de transporte individual para a cidade, que pode regulamentar o uso de aplicativos como o Uber. O texto poderá receber sugestões da população pelo prazo de 30 dias no endereço consultausointensivoviario.prefeitura.sp.gov.br .
Em julho do ano passado, o TJ já havia negado um agravo de instrumento que pedia a suspensão do aplicativo, ingressado pelo Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, pela Associação das Empresas de Táxis do Município e pela Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município.
Fonte: Diário do Poder