Muita gente deve estar se perguntando se a justiça errou ao não aceitar a denuncia de sonegação de tributos e Falsidade Ideológica aposta pelo ministério público contra o jogador Neymar.
Dúvida extremamente natural considerando que temos um judiciário viciado e um direito que muitas vezes somente vale para os ricos do Páis (percentual pequeno, infelizmente).
Será que houve manobra do Neymar e seu pai em conluio com o juízo para que a denuncia não fosse aceita?
A resposta é negativa, isto é, não houve erro por parte do juízo, mas tão somente o respeito aos nossos princípios constitucionais basilares, Como ampla defesa e Contraditório.
Mas por que, você deve estar se perguntando. Se a Receita Federal já está ciente de toda a movimentação do nosso craque, porque o juízo não aceitou a denuncia oferecida pelo Ministério Público?
Ocorre que o jogador não pode ser indiciado simplesmente porque ainda não foi lhe oferecido o direito de defesa.
E tal direito, garantido constitucionalmente pode e deve ser exercido através do chamado “Processo Administrativo”, devidamente regulamentado pela Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
O referido Processo administrativo, muitas vezes ignorados por respeitáveis advogados, oferece ao contribuinte a possibilidade de exercer amplamente o contraditório e a ampla defesa, quando então o intuito é juntar fatos devidamente comprovados (normalmente através de documentos) a fim de desconstituir o auto de infração porventura lavrado pela fiscalização da Receita Federal.
Grandes tributaristas, como Ives Gandra Martins e Hugo de Brito Machado, pregam incansavelmente a importância do processo administrativo tributário para o contribuinte.
Na realidade trata-se de um verdadeiro processo que acontece no âmbito da Administração Federal direta e indireta que garante a seus administrados o direito de defesa, obedecendo a todos os princípios constitucionais cabíveis ao processo judicial.
Isto quer dizer que, antes da formalização de quaisquer denúncias ou inscrições de débitos, o contribuinte terá o direito de fazer suas alegações e oferecer provas de que os fatos são diferente dos que descritos pela fiscalização.
O processo administrativo visa coibir o fisco de cobrar impostos com efeito de confisco, o que é uma garantia constitucional.
Desta forma, nem eu, nem você, nem ninguém podemos acusar o jogador Neymar de quaisquer crimes tributários. Por ora, podemos dizer que a Receita Federal acredita que existem indícios de que tais crimes foram cometidos, devendo a mesma, durante o processo administrativo provar que de fato houve sonegação fiscal, isto porque, indícios, não são provas e os atos cometidos pelas autoridades fiscais obrigatoriamente devem ter “motivação”.
Igualmente, o recurso administrativo contra eventual decisão fiscal, a ser efetuado pelo contribuinte, pode tramitar em até três instâncias.
Ou seja, temos um longo percurso pela frente, onde o jogador Neymar poderá exercer, através dos meios legais cabíveis, uma ampla defesa em âmbito administrativo, onde poderá desconstituir fatos alegados e provar sua inocência.
Em suma, o ministério Público somente poderia oferecer a denúncia depois de esgotadas todas as instancias do processo administrativo, e efetivamente comprovado os fatos ora alegados contra o jogador.
No final das contas o jogador terá a oportunidade de provar, inclusive, que houve boa fé em todos os seus atos, pagando os impostos que lhe sejam cobrados e extinguindo quaisquer possibilidades de denuncias relativa a quaisquer crimes tributários.
Penso que toda a mídia que está sendo usada para acusar o jogador de crimes que ainda não sabemos se ele cometeu, trata-se apenas de pano de fundo para ofuscar a visão dos brasileiros dos crimes que aconteceram e acontecem repetidamente em nosso cenário político, onde sonhos de milhões são roubados a todo dia em virtude de uma crise que poderia ter sido minimizada se houvesse quaisquer interesses do poder público em resguardar o direito dos seus administrados.
Precisamos abrir nossos olhos e dar a verdadeira importância aos fatos que realmente interessam na atualidade, in casu, nosso cenário econômico atual, deveras agravado por decisões de criminosos que se disfarçam de políticos e que matam milhares de pessoas direta ou indiretamente, de fome, de sede, de frio, de falta de atendimento médico e por aí vai.
Porque estes criminosos, sim, deveriam ser julgados e condenados.
Somente assim poderemos ter FOCO, FORÇA E FÉ, tentando desconstituir toda a injustiça existente na nossa sociedade, evitando que tudo repetidamente acabe em pizza.
Adriana de Fátima Moreira, autora do presente artigo é Contadora Perita, Consultora Tributária, Advogada especialista em gestão fiscal tributária, Pós graduada em controladoria. Ela ainda sonha com um mundo em que o direito sirva para todos, o que, indubitavelmente, ocasionaria um mundo melhor e igualitário.