O juiz responsável pela Comarca de Pindaré-Mirim, em decisão liminar a favor do João Claudino Fernandes, determinou reintegração de posse de área Boi Montado, onde está situada a Fazenda Vila Velha.
Em cumprimento de decisão judicial, a reintegração ocorreu nesta terça-feira (13), para a retirada de aproximadamente 100 famílias que viviam no local.
A equipe do 7º Batalhão de Polícia Militar do município, em atenção à requisição judicial, acompanhou o Oficial de Justiça no cumprimento da decisão com a finalidade de prevenir confrontos.
Desde setembro de 2016, as famílias desenvolviam atividades de criação de animais como galinhas e porcos; e plantações de arroz, feijão, mandioca, entre outros. As casas construídas no terreno eram de palha e barro.
Mediação
No ano de 2017, ao receber o caso, a Sedihpop adotou várias medidas de mediação, incluindo: articulação com Ministério Público Estadual para fiscalizar e acompanhar o processo; articulação com a Defensoria Pública do Estado para representar os ocupantes; articulações junto ao INCRA e ao ITERMA para verificar possibilidades de regularização fundiária; tentativa de contato com as partes para composição de solução amistosa.
No curso destas tratativas, o juiz responsável pela Comarca de Pindaré-Mirim determinou nova decisão obrigando o Estado a conceder força policial, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000 e bloqueio dos bens do Estado, resultando na impossibilidade do prosseguimento das mediações.
A decisão da Comarca de Pindaré Mirim é liminar, ou seja, pode ser alterada após a produção de provas no processo judicial.
A execução da ação
A reintegração de posse na comunidade Nova Pindaré foi determinada pelo juízo da Comarca de Pindaré-Mirim e cumprida pelo Oficial de justiça, com apoio da polícia militar.
Na chegada à área, por volta das 6h, a polícia encontrou duas barricadas erguidas pelos ocupantes e diante da situação, informou aos representantes do movimento sobre a necessidade de fazer cumprir o que a justiça determinou e efetuou a desobstrução.
“O comando de policiamento da área se mantém a postos, sempre prezando pela segurança e integridade física das famílias e tendo em mente que a decisão da justiça deve ser cumprida sem que haja confrontos. A polícia está no local para cumprir o que a justiça determinou”, reforça o comandante-geral da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), coronel Jorge Luongo.
A Sedihpop, em parceria com outras secretarias estaduais e municipais, permanecerá atuando no caso para viabilizar suporte às famílias atingidas pelo despejo.
Entenda o processo
A ação que resultou na reintegração de posse da comunidade Novo Pindaré tramita na justiça com o número 1601-96.2016.8.10.0108, comarca de Pindaré-Mirim, e teve início no dia 10 de novembro de 2016, cuja medida liminar foi deferida pelo Juiz de Direito Dr. Marcello Frazão Pereira, que à época, respondia pela comarca.
Em meados de 2017, a Juíza de Direito Dra. Ivna Cristina de Melo Freire reforçou a decisão judicial, determinando, dentre outra medidas, a disponibilização de efetivo policial necessário para a operação de desocupação da área, inclusive assegurando apoio logístico, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) a ser aplicada ao Estado do Maranhão.
Ainda em 2017, o Juíz de Direito Dr. Thadeu de Melo Alvez determinou a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários e o bloqueio dos bens do Estado em caso de não fornecimento de força policial para dar cumprimento a decisão judicial de reintegração de posse.
A Defensoria Pública do Estado passou a atuar no caso somente no ano de 2018 e não há informações sobre a atuação do Ministério Público no processo.
O Estado forneceu o apoio solicitado pela Justiça no início de 2018, contudo não foi possível o cumprimento da medida em razão do período chuvoso, que deixa o imóvel inacessível.
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