“Há enorme diferença entre o percentual da população negra ou parda no País, que é de 50,74%, e sua representatividade no serviço público federal, que é 30%”, afirma o coordenador da Subcomissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB/RS, Jorge Terra.
A OAB protocolou uma ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para defender a lei, editada em 2014, que prevê a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos promovidos pelo Governo Federal. “Apesar da clareza do texto, a legislação em apreço vem sendo alvo de controvérsias judiciais em diversas jurisdições do País, sob alegação de que a Lei de Cotas é inconstitucional”, afirma um dos trechos da peça.
Segundo o coordenador da Subcomissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB/RS, Jorge Terra, a SVCEM foi criada com o objetivo de promover o resgate histórico do período da escravidão negra no Brasil e criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial. “Mesmo com todo o empenho para diminuição da pobreza e da desigualdade, ainda há enorme diferença entre o percentual da população negra ou parda no País, que é de 50,74%, e sua representatividade no serviço público federal, somente 30% dos servidores”, ressalta. De acordo com Terra, o sistema de cotas pretende diminuir as distâncias e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal.
O juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara de Trabalho da Paraíba, pôs a lei em xeque. Em decisão sobre o assunto: “A reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”. Mesquita foi responsável por julgar ação de candidato que se sentiu lesado em concurso organizado pelo Banco do Brasil em 2011. O candidato disse que três pretendentes negros – e que foram convocados – tiveram desempenho inferior ao dele.
No documento, a OAB argumentou que o próprio STF já se manifestara favoravelmente a políticas de ações afirmativas quando foi instado a decidir a respeito do ingresso de cotistas em universidades públicas. Ainda não foi definido o relator da ação protocolada pela OAB.