A Medida Provisória (MP) 850/2018, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram) em substituição ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), desconsidera instrumentos legais e põe em risco o patrimônio cientifico e cultural do país.
A avaliação foi feita nesta quarta-feira (28) pela coordenadora do Museu Afro-Brasileiro da Universidade Federal da Bahia, Maria das Graças Teixeira, em audiência pública na comissão mista encarregada de emitir parecer à MP, que tem como relatora a senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O prazo de vigência da MP, à qual foram apresentadas 69 emendas, expira em 20 de fevereiro de 2019.
— A MP desconsidera todos os instrumentos legais e ações de salvaguarda de um processo histórico e participativo para o funcionamento dos museus. Minha preocupação é com o que está por vir, com os museus pequenos, os museus comunitários e espaços de memória no campo religioso. A MP ignora políticas públicas que ainda precisam ser defendidas e difundidas — afirmou Maria das Graças.
A MP 850/2018 também foi criticada pela diretora do Conselho Federal de Museologia (Cofem), Maria Eugênia dos Santos Teixeira Saturni. Ela disse que o governo, ao propor a extinção do Ibram por meio da MP, não apresentou dado ou estudo que apresentassem problema de gestão do instituto, e que pudessem resultar na sua extinção. Ressaltou ainda que a MP não deixa claro como a Abram irá reconstruir o Museu Nacional, além de não especificar aspectos relacionados à gestão e execução de projetos.
Representante da Confederação Nacional de Trabalhadores do Serviço Público Federal, Gilberto Gomes também criticou a criação da Abram.
— Aproveitaram de momento de comoção nacional que foi o incêndio do Museu Nacional para dar mais um golpe na sociedade brasileira. A agência terá gerenciamento privado e vai fugir da burocracia existente hoje em torno das autarquias, que têm regras a seguir — afirmou.
Integrante do Comitê Gestor da Rede de Educadores em Museus, Fernanda Santana Rabelo de Castro, que também é servidora do Ibram, disse que o instituto vai “definhar” se a Abram for criada.
— A MP foi elaborada sem noção de diagnóstico do campo museal. Os museus precisam ser valorizados. Não tem política pública que tenha jeito se as instituições não tiverem o mínimo de estabilidade — afirmou.
Representante do Ministério da Educação, Weber Gomes de Sousa destacou que a MP 850/2018 veio instituir um novo ente paraestatal, com intuito de prover políticas e serviços públicos voltados à administração do patrimônio museológico. Ele apontou ainda a necessidade de rever os atuais modelos de gestão no serviço público como um todo, em busca da eficiência e otimização das ações oferecidas pelo Estado.
Representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Eduardo Monteiro Pastore explicou que os museus sujeitam-se hoje ao arcabouço legal das autarquias públicas, no que se refere à contratação de servidores, bens e serviços para manutenção predial e segurança dos acervos, entre outros.
— São instrumentos com uma série de amarras legais, somado ao atual modelo de gestão, submetido ao teto de gastos públicos. Mesmo que o museu por si só tenha receita, não vai conseguir a receita em benefício próprio, porque esse recurso vai ser contingenciado e obedecer ao teto de gastos — explicou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)