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Mato Grosso dobra o número de municípios habilitados a prestar serviços ambientais

18/12/2018
in Mato Grosso

Os empreendedores de 46 municípios mato-grossenses podem obter licenças ambientais diretamente nos municípios. Desde 2015, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) dobrou o número de prefeituras habilitadas a licenciar atividades econômicas, como: granjas de suínos e aves de pequeno porte, piscicultura, clínicas médicas e odontológicas, pequenas indústrias e demais atividades previstas na Resolução 85/2014 do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Para assegurar a prestação dos serviços diretamente nos municípios, a Sema destinou a 40 prefeituras kits compostos por 80 computadores, 40 impressoras multifuncionais, 40 motocicletas e 40 trenas, que já foram recebidos pelos municípios, além de 40 barcos com motor e 40 câmeras fotográficas, que ainda serão entregues. O investimento total é de R$ 1.668.900 e o material foi adquirido por meio do Projeto Mato Grosso Sustentável (Fundo Amazônia/BNDES).

“O Estado é muito grande, é preciso que a gestão ambiental chegue na ponta. Este trabalho é para que estas prefeituras possam fazer esta gestão direto no município, com todo suporte oferecido pelo Estado. A descentralização é muito importante, pois possibilita ao município emitir licença, fazer gestão do uso de seu território e começar a divulgar políticas públicas de meio ambiente”, explicou o secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby.

Outra frente de atuação da Sema, junto às prefeituras, é a capacitação dos técnicos que realizam os serviços de licenciamento, vistoria e fiscalização. Ao longo de 2018, a Sema realizou oito cursos de descentralização da gestão ambiental no interior do estado com a participação de quase 200 profissionais de 69 municípios diferentes.

Atualmente, 59 municípios estão em processo de habilitação, sendo 21 individuais e 38 por meio de consórcios. Conforme explica o superintendente de Atendimento, Descentralização e Desconcentração (SUADD), Archimedes Pereira Lima Neto, para oferecer o serviços as prefeituras têm que seguir algumas regras, como ter a lei de diretrizes e uso dos municípios e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, incorporando o que está previsto na Lei Complementar Federal 140, que estabelece a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/10985462

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