Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Rodrigo Maia sancionou a lei, que deve beneficiar apenas 3% dos municípios brasileiros, segundo estudo feito pela Consultoria da Câmara
Foi sancionada sem vetos a Lei Complementar 164/18, que permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite.
Essa exceção só será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas com royalties e participações especiais.
A norma é oriunda de proposta do Senado (PLP 270/16) aprovada pela Câmara dos Deputados no início de dezembro e insere dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). A lei entrou em vigor no dia 18, mas produzirá efeitos somente a partir de 2019.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sancionou a lei durante o exercício da Presidência da República, já que Michel Temer havia viajado ao Uruguai para participar de sua última reunião da Cúpula dos Presidentes dos Estados Partes do Mercosul.
No dia seguinte à aprovação da proposta pelo Plenário da Câmara, Rodrigo Maia defendeu a alteração na LRF porque decisões do governo federal sobre transferências voluntárias e incentivos fiscais impactam os municípios. “Então, os municípios não têm como reagir”, explicou.
Responsabilidade fiscal
A LRF prevê a proibição de transferências voluntárias (aquelas sem determinação legal ou constitucional específica), de realizar operações de crédito ou de contar com garantia quando o ente federado (estado, Distrito Federal ou município) não conseguir reduzir as despesas com pessoal que ultrapassaram o limite de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Os municípios que romperem limites individuais de despesa com pessoal em razão de aumentos de gastos, e não da queda do FPM ou de royalties, continuarão sujeitos às sanções da LRF. Segundo nota técnica da consultoria da Câmara dos Deputados, menos de 3% dos municípios brasileiros devem ser beneficiados pela Lei Complementar 164/18.