O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1040/18 suspende dispositivo da Resolução 4.666/18, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que vedou o financiamento da assistência técnica aos produtores rurais com recursos controlados, salvo quando houver autorização expressa na linha de crédito.
Recursos controlados do crédito rural são aqueles que têm as condições de contratação, como valores, taxas de juros, garantias e vencimentos, estabelecidas pelo governo federal.
Autor da proposta, o deputado Zé Silva (SD-MG) afirma que esses recursos respondem pela maior parcela dos valores colocados à disposição do financiamento da atividade agrícola. A resolução do CMN, segundo ele, praticamente inviabiliza o financiamento da assistência técnica rural.
A resolução alterou o Manual de Crédito Rural (MCR), que reúne as normas aprovadas pelo CMN. Conforme a Lei do Crédito Rural (4.829/65), cabe ao conselho disciplinar as linhas de financiamento voltadas ao campo, enquanto o Banco Central é responsável por atuar como órgão de controle do sistema de crédito rural.
De acordo com o artigo 4º da Resolução 4.666/18, entre os custos que não poderão receber recursos das linhas oficiais, estão estudo técnico (plano ou projeto), avaliação, exame de escrita, perícia não vinculados ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e vistoria prévia.
Tramitação
O projeto será analisado incialmente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.