O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que reforça a prevenção e o combate ao contrabando. A Lei 13.804, de 2019, publicada na sexta-feira (11) no Diário Oficial da União, estabelece punição para o motorista que participar de receptação, descaminho e contrabando de mercadorias. Ela entra em vigor em agosto deste ano.
A reportagem é de Larissa Bortoni, da Rádio Senado.