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Concurso TJ-SP: Cargo de escrevente pode ter requisito alterado!

15/01/2019
in Concursos

Um projeto de lei que propões alterar o nível de escolaridade para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Caso venha a ser aprovado, o nível de escolaridade exigido para o cargo nos próximos concursos passará de nível médio para superior.

Data prevista para votação

No dia 14 de dezembro de 2018, a proposta do deputado Carlos Giannazi (Psol), foi aprovada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp.

Um dia antes (13 de dezembro), o projeto de lei passou a tramitar em regime de urgência, o que significa que deverá ter prioridade após o término do recesso parlamentar, em fevereiro de 2019. 

Em seguida a proposta seguirá para votação no plenário da casa. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado e se tornar Lei.

Vantagens da alteração

Uma vez aprovada a proposta, o salário para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário passará a ser enquadrado nas carreiras de nível superior do órgão, havendo melhorias salariais.

O projeto determina ainda que, para os servidores já estão em atividade será assegurado o direito à comprovação de preenchimento de nível superior para reenquadramento salarial.

Último concurso

O último concurso TJ-SP Escrevente aconteceu em 2017 e contou com 590 vagas imediatas, para candidatos de nível médio e salários de R$ 5,6 mil. Ao todo o certame contou com mais de 230 mil candidatos inscritos.

A organização foi da Fundação Vunesp e os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas e práticas.

A prova objetiva foi composta por disciplinas de Língua Portuguesa; Conhecimentos em Direito (Direito Penal, Processual Penal, Processual Civil, Constitucional, Administrativo e Normas da Corregedoria Geral da Justiça); Conhecimentos Gerais (Atualidades, Matemática, Informática e Raciocínio Lógico).

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Fonte: www.novaconcursos.com.br/portal/noticias/concurso-tj-sp-cargo-de-escrevente-pode-ter-requisito-alterado-2019-01

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