Um aluno foi condenado a indenizar um professor por ter produzido e publicado na internet imagens que difamavam o profissional. O valor foi fixado em R$ 10 mil reais por danos morais pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e o aluno responderá pessoalmente, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade.
O jovem postou, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. Ele alegava que as postagens foram publicadas em grupo privado no Facebook, sem acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre adolescentes.
Porém, testemunhas afirmaram que fotos foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre todos os alunos e professores. Para o relator do recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, sendo devida a reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da conduta.
“A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho”, afirmou Siano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.