Foi disponibilizada a versão 1.3.1 do Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS. A Receita Federal alerta que, desde 19/02/2016, esta nova versão deve, obrigatoriamente, ser instalada para que os contribuintes e cidadãos usuários possam solicitar, pela internet, a juntada de documentos a processos administrativos digitais. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços: (para pessoa física) ou (para pessoa jurídica).
Esta nova versão do PGS foi realizada para atender a mudanças na legislação da Receita Federal. Originalmente regida pela Instrução Normativa RFB Nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, algumas regras do PGS foram alteradas pela Instrução Normativa RFB Nº 1608, de 18 de janeiro de 2016, que entrará em vigor no dia 20/03/2016.
Dentre as mudanças na nova IN RFB Nº 1608, duas devem ser destacadas: o uso obrigatório do PGS para solicitação de juntada a processo digital por parte das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado; e a retirada da necessidade de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE para uso do PGS.
O Manual atualizado de funcionalidades sobre o procedimento de uso do PGS para solicitação de juntada de documentos está disponível na página da internet da RFB no seguinte endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/processos/orientacoes-gerais