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MP expede recomendação para que município cesse equiparação salarial ilegal

28/02/2019
in Justiça

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, expediu recomendação ao município de Alvorada do Oeste para que suspenda, imediatamente, os pagamentos da verba “Diferença Salarial de Função Exercida – Código 180” aos servidores municipais, regularizando as situações de desvio de função, providenciando o retorno dos respectivos servidores às lotações/funções de origem.

A recomendação foi expedida pela Promotora de Justiça Dinalva Souza de Oliveira, considerando a necessidade de regularização da situação dos desvios de função e equiparação salarial ilegal que permanece no âmbito da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste. A Promotoria requer que seja encaminhada, no prazo de 10 dias, a relação de todos os servidores que estejam recebendo a verba “Diferença Salarial de Função Exercida”, com os respectivos valores, bem como a documentação probatória da exclusão da referida verba da folha de pagamento de servidores.

A Lei Municipal nº 879/2017, que permitiu tal equiparação salarial dos servidores em desvio de função, teve sua constitucionalidade questionada em Ação de Direta de Inconstitucionalidade nº 0801865-12.2018.8.22.0000, sendo proferido acórdão nos autos da ação, que deferiu o pedido liminar para suspender a eficácia do artigo 1º da lei, que alterou o artigo 69 da Lei 656/2011, acrescentando o parágrafo único, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Ao servidor detentor de cargo efetivo que atuar em desvio de função de maior habilidade ou complexidade, a bem do serviço público, fará jus a diferença salarial existente entre o valor do cargo de origem e a função do cargo efetivamente exercido, a ter da súmula 378/STJ.

Para o MP, a Lei Municipal 879/2017 padece de inconstitucionalidade manifesta, por violação à regra do concurso público e aos princípios jurídicos inerentes à administração pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal 88), sobretudo os aplicáveis ao estatuto dos servidores, previstos no artigo 1º, caput, 11, caput, 116, da Constituição Estadual: isonomia, impessoalidade, moralidade e interesse público.

O descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções.

Fonte:MP

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