O Projeto de Lei 453/19 dobra a pena mínima de detenção para o crime de violência doméstica, dos atuais três meses para seis meses. A pena máxima (hoje de três anos) é mantida. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A penal atual para o crime de violência doméstica foi incluída no código pela Lei Maria da Penha (11.340/06).
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Valmir Assunção: juízes têm aplicado a pena mínima na maioria dos casos
“Essa alteração é necessária se tomarmos em consideração que os juízes, por ‘conforto decisório’, têm majoritariamente aplicado a pena mínima em processos criminais [sobre violência doméstica]”, diz Assunção.
O texto traz ainda duas inovações, ambas inseridas na Lei Maria da Penha. Primeiro, inclui o uso de tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas que podem ser tomadas pelo juiz contra agressor de mulher. Depois, determina que o magistrado poderá obrigar o agressor a arcar com o tratamento médico e psicológico de mulher vítima de violência doméstica e familiar se na localidade não houver um programa assistencial público.
Tramitação
O projeto será analisado incialmente nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.