Ótima notícia aos concurseiros desempregados que estão na luta por uma vaga no serviço público! O projeto de lei 696/2019, de autoria do deputado Charles Fernandes (PSD), propõe que candidatos desempregados há mais de 12 meses sejam isentos do pagamento da taxa de inscrição.
No momento, o projeto aguarda designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), mas a expectativa é de possa ser aprovado a qualquer momento.
Desemprego no Brasil
A principal justificativa do projeto é o alarmante número de desempregados no país. Segundo o parlamentar, dados recentes de pesquisas, não incluem trabalhadores que, embora não estejam desempregados, ocupam subempregos.
“Essas pesquisas não incluem aqueles que se utilizam de bicos, para conseguir uma renda precária, que geralmente fica aquém do salário mínimo, o que, sabemos, é insuficiente para o sustento de uma família. Se, nas pesquisas de desemprego forem incluídos os sub empregados, as taxas apresentadas, que já são altas, certamente dobrariam”.
Ainda de acordo com o deputado, considerando as pessoas que fazem “bico” ou autônomos, que também procuram o concurso público para subsistir, “verificaremos que a taxa real de desemprego no Brasil é de 12,1% que atinge 12,7 milhões de brasileiros, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este é o motivo pelo qual, a cada concurso aberto, formam-se filas quilométricas de desempregados”, afirmou Charles Fernandes.
Proposta do projeto
O projeto visa auxiliar sobretudo jovens, de 15 a 24 anos, que estão desempregados e querem entrar no mercado de trabalho. Segundo o deputado “esses jovens muitas vezes não possuem recurso para pagar a taxa de inscrição. E sem auxilio do governo federal para entrarem no primeiro emprego. Na dura realidade do desespero do desemprego, a realização de concursos virou uma verdadeira indústria, muito rendosa”, diz o deputado.
Quem poderá se beneficiar?
De acordo com o texto, para usufruir a isenção, o candidato, além de apresentar sua Carteira de Trabalho, assinará à vista do receptor da inscrição, declaração de desemprego e não ocupação de cargo público, sob as penas da lei.
A contratação, para os cargos vagos existentes, constantes do edital de convocação, deve se realizar dentro dos 360 dias da homologação do resultado final do concurso.
Ainda segundo o projeto, fica vedada a proposição de questões sobre matéria que, conforme diretrizes do Ministério de Educação, não é ministrada, em curso de grau de escolaridade, exigido pelo edital do concurso.
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