O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 305 votos a 89, a emenda do deputado Augusto Coutinho (SD-PE) ao projeto sobre liberação de capital estrangeiro nas companhias aéreas (PL 2724/15). A emenda pretendia manter o controle acionário de estrangeiros das companhias aéreas em 49% do capital votante.
O controle de empresas aéreas com sede no País pelo capital estrangeiro já foi autorizado por meio da Medida Provisória 863/18, pendente de votação.
De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA) ao PL 2724/15, o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação vivenciada sem restrições apenas por poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina.
Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.
O projeto também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo, inclusive sobre o mínimo de quartos adaptados para pessoas com deficiência em hotéis e outros meios de hospedagem.
Transporte aéreo não regular
Está em debate, no momento, destaque do PT que pretende mudar o substitutivo para manter na lei exigências para o interessado em obter autorização para o transporte aéreo não regular, como nacionalidade brasileira e comprovação de capacidade econômica e financeira.
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