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Autoescolas deverão cumprir índice de aprovação de 60% para manter credenciamento

21/04/2019
in Mato Grosso

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão cumprir índice de 60% de aprovação de seus candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para renovarem o credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).  É o que determina a Portaria n° 223/2019, publicada este mês pela autarquia.

Segundo a determinação, o controle e a avaliação das atividades e resultados dos alunos dos Centros de Formação de Condutores serão feitos mensalmente pelo Detran-MT. Quando os percentuais de aprovação não atingirem o índice mínimo exigido, os CFCs deverão apresentar Plano Pedagógico para a melhoria no processo de ensino e aprendizagem.

A aplicabilidade do plano e mudanças devem ser apresentadas em até três meses e se persistindo o índice inferior ao mínimo de 60% os instrutores e diretores dos CFCs deverão participar de cursos de capacitação promovidos pela autarquia. Os CFCs terão a renovação do cadastro negada caso, ao fim de 12 meses, persista o índice de aprovação dos candidatos inferior ao determinado.

Os índices se referem à exames teóricos e práticos de direção veicular em qualquer processo para obtenção da permissão para dirigir; obtenção, atualização e renovação, adição e mudança de categoria; reciclagem de condutores infratores e reabilitação da CNH aplicados para as categorias A, B e AB.

Segundo o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro Alencar, o órgão já registra cerca de 200 notificações, de um total de 300 CFCs credenciados no Estado. Ao todo, 90% dos CFCs apresentaram índices de aprovação abaixo do mínimo. Em um dos casos, após avaliações feitas nos primeiros meses deste ano, um dos credenciados apresentou índice de 7% de aprovação dos candidatos.

“Já começaremos a exigir a apresentação dos planos pedagógicos aos CFCs nessa situação e, permanecendo os baixos índices em setembro deste ano o Detran-MT começará a utilizar o índice abaixo dos 60% para fins de descredenciamento”, conta ele, lembrado que a exigência segue Resolução 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/11627085

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