De autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), o Projeto de Lei nº 4.187/15 prevê a concessão de pensão especial e indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para pessoas diagnosticadas com microcefalia (cabeça e cérebro da criança menores do que os das demais crianças da mesma idade) ou síndrome de Guillain-Barré (doença autoimune que ataca o sistema nervoso), adquiridas em decorrência do Zika Vírus.
Nos termos do Projeto de Lei nº 4.187/15, para o recebimento da pensão especial e da indenização, o portador de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré deverá comprovar a doença e contaminação pelo Zika Vírus por meio de perícia realizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e, ainda, que a enfermidade foi adquirida em razão da omissão do Poder Público na prevenção da disseminação destas doenças.
Uma vez comprovada qualquer uma das doenças, a relação entre elas e o Zika Vírus, bem como a omissão da Administração Pública, o INSS faria o pagamento da indenização em parcela única no valor de R$ 100 mil. Já a pensão especial seria recebida em prestações mensais não inferiores a 02 (dois) salários mínimos.
Justificativa do Projeto de Lei
Segundo o deputado que apresentou o Projeto de Lei nº 4.187/15, a proposta legislativa se faz necessária porque o Brasil está experimentando nos últimos meses um grande surto de casos de microcefalia e Síndrome de Guillain-Barré em decorrência do Zika Vírus, o que demonstra a ineficiência das políticas públicas que estão sendo aplicadas.
Desta forma, em virtude da incapacidade do Poder Público no controle do Zika Vírus e do aumento dos casos de microcefalia e Síndrome de Guillain-Barré, o deputado considera essencial que seja aprovado o referido projeto de lei, uma vez que as pessoas infectadas experimentarão comprometimentos e sequelas definitivas ao longo da vida.
O Projeto de Lei nº 4.187/15, que tramita na Câmara dos Deputados, se encontra desde 05/02/2016 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Fonte: br blasting News