O auxílio emergencial pecuniário estabelecido pela Medida Provisória (MP) 875/19 para as vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) não pode levar à perda do direito a outros meios de complementação de renda disponíveis. Este é o entendimento dos participantes de audiência pública, nesta terça-feira (7), da comissão mista que analisa a MP.
O texto estabelece auxílio de até um salário mínimo destinado pela mineradora Vale a todos os habitantes de Brumadinho, que já está sendo pago por meio de acordo. O defensor público federal Renan Vinícius Sotto Mayor frisou, porém, que não se pode “dar com uma mão e tirar com a outra”, o que pode ocorrer se o auxílio se tornar um obstáculo ao recebimento cumulativo, por exemplo, do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No entendimento do defensor público, o auxílio às vítimas previsto na MP deve ser pago não em parcela única, mas em várias parcelas enquanto durar a necessidade. Ele também comparou a situação em Brumadinho com a tragédia da barragem do Fundão, em Mariana (MG), quando também foi estabelecido auxílio financeiro emergencial às vítimas.
Marcos Oliveira/Agência Senado
Auxílio pecuniário foi instituído pela medida provisória; recursos serão disponibilizados pelo Ministério da Cidadania
“Até hoje, quem foi atingido pela barragem do Fundão tem dificuldade de acesso ao auxílio. 24 mil famílias ainda nem foram cadastradas”, lamentou.
Aumento da renda
Gestor do programa Bolsa Família e do Cadastro Único em Brumadinho, Washington Moreira de Carvalho observou que o recebimento do auxílio emergencial, quando lançado no sistema de cadastro do beneficiário, pode levar a uma alteração de renda capaz de afetar o recebimento da Bolsa Família.
A representante da prefeitura de Brumadinho, Christiane Alves Passos Nogueira, lembrou que o desastre da barragem criou uma situação peculiar, já que pessoas de fora de Brumadinho, como as envolvidas em ações de resgate e o pessoal de imprensa, por exemplo, geraram aumento de demanda ao município.
Para a diretora do Departamento de Benefícios do Ministério da Cidadania, Caroline Augusta Paranayba Scaravelli, a medida provisória mostra que o governo federal se preocupou com as consequências do rompimento da barragem e em proporcionar um auxílio correspondente à vulnerabilidade social das vítimas.
“O ministério espera que Brumadinho vire uma referência em municípios afetados por desastres”, definiu.
O relator da MP, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), citou as ações legislativas contra desastres de barragens e classificou como “muito justa” a emenda que preserva os rendimentos dos beneficiários pelo auxílio emergencial. O deputado Padre João (PT-MG), presidente da comissão, ressalvou que a Vale precisa assegurar o cumprimento de seus deveres em Brumadinho.
Benefício
A MP institui auxílio emergencial pecuniário para famílias residentes de Brumadinho (MG) que sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada ou da Renda Mensal Vitalícia. O auxílio emergencial consiste no pagamento de R$ 600, em parcela única, a cerca de 2.280 famílias, totalizando R$ 1,3 milhão. Os recursos são de responsabilidade do Ministério da Cidadania e, futuramente, devem ser ressarcidos por aqueles que vierem a ser identificados como responsáveis pelo desastre, ocorrido em janeiro.