[bloqueador2]Amigos Palestrinos, boa tarde.
Estamos vivendo uma fase impressionante do nosso verdão. Afinal após seis rodadas temos 88,89% de aproveitamento, estamos quatro pontos a frente do segundo colocado, conseguimos um excelente contrato de TV e nossa previsão orçamentária e a maior de todos os tempos, com uma segregação de receitas que não nos expõe a ninguém.
Isso seria suficiente para qualquer instituição soltar rojões e desfrutar da bonança pós-tempestade, mas estamos falando de um clube diferente onde a calmaria parece não permitir o aquecimento da caldeira que movimenta nosso time e nos torna tão apaixonados.
Em uma semana, tivemos a volta do Ricardo Goulart para a china, centenas de torcedores pedindo a volta de alguns “ídolos” e para encerrar a semana, o adversário vencido dentro das quatro linhas quer anular o jogo.
O que mais impressiona é que não se ouve tanta reclamação da mídia por essa manobra do clube em questão, não se vê o mesmo tratamento que nos foi imposto na final do paulista, ou alguém de vocês ouviu em algum programa esportivo a seguinte frase: “Então estão querendo anular o acerto da arbitragem?”.
Não vejo a menor chance de o jogo ser anulado, entendo que o limite entre choro e razão é bem próximo e que quem estiver sentindo-se prejudicado deva mesmo buscar justiça. E se pelos acasos do nosso futebol o jogo for anulado, fico realmente com dó do clube que solicitou essa anulação, pois 1 x 0 ficou barato demais para eles.
O time que se diz prejudicado alega erro de direito, mas o que é erro de direito e erro de fato?
Erro de fato: Quando não houve intenção, o arbitro vê um empurrão do Obina no zagueiro do Fluminense e aponta falta. Não ocorreu empurrão nenhum, mas ele convicto aponta a falta e não aceita reclamações, isso é um erro de fato, pois o arbitro foi levado ao erro, a visão dele o enganou e ele acabou errando, ele viu algo e interpretou como falta.
Erro de direito: O mesmo arbitro reconhece que no lance acima o Obina não fez falta no zagueiro e diz que apitou “perigo de gol” para corrigir o lance anterior que era tiro de meta e não escanteio. Pronto, o mesmo lance passou a ser um erro de direito, pois o arbitro viu que não foi falta e a aponta mesmo assim, isso já seria passível de anulação da partida. (pena que ele só reconheceu 9 anos após isso ocorrer).
Vale salientar que não se pode alegar desconhecimento da regra para justificar o erro, pois o arbitro tem obrigação de conhecer todas as regras e recomendações e por essas condições é muito difícil provar que ocorreu um erro de direito.
No caso do jogo de sábado, cabe a pergunta: Ele autorizou a cobrança do tiro livre que marcou amarelando o Deyverson? Não se escuta apito, somente quando o goleiro cobra ele interrompe pedindo para esperar, portanto se ele não autorizou a cobrança ele não reiniciou a partida e não ocorreu nem erro, quanto mais de direito.
Portanto ao responder essa questão temos certeza se existe razão na argumentação, ou se tudo isso não passa de um grande chororô.
Landro Santile
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