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O Plenário rejeitou, por 249 votos a 123, o destaque do PT à Medida Provisória 871/19 e manteve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na lista de tipos de benefícios que poderão ser alvo de pente fino por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da MP, que cria um programa de revisão de benefícios, exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.
De acordo com o texto do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais.
Essa regra valerá para todos os períodos de atividade realizados até 1º de janeiro de 2020, quando passará a valer o cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS).
No momento, está em debate destaque do PDT que pretende retirar do texto a permissão de se penhorar, na Justiça, único imóvel de pessoa que esteja sendo cobrada pelo recebimento indevido por dolo ou fraude, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos.
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