Coluna Direito Resumido – Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 167 de 2015 que permite ao Microempreendedor Individual (MEI) utilizar a sua residência como sede de seu estabelecimento comercial.
O projeto em comento altera o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123 de 2006), acrescentando o §25 ao art. 18-A para estabelecer que o Microempreendedor Individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento quando não houver a necessidade de local específico para o exercício da atividade do microempreendedor.
A justificativa para tal permissão é de que os microempreendedores poderiam exercer a atividade em sua própria residência, sem a necessidade de um novo local apenas para a finalidade comercial.
Essa alteração vem em um momento muito importante para os microempreendedores que estão sentindo os efeitos da crise no Brasil e que procuram formas alternativas para economizar e sobreviver com o seu micro empreendimento nesse período de dificuldade econômica do país.
Como pode-se notar, tal permissão irá beneficiar milhões de microempreendedores no Brasil que irão contar com uma grande economia para o exercício regular de sua atividade já que haverá a desnecessidade de arcar com um local e com os custos para a mantença deste.
Importante ainda destacar que essa inserção na legislação vem para agregar e permitir menos custos aos microempreendedores, sem gerar qualquer tipo de custos para o Estado, além de atualizar e adequar a legislação para a realidade de milhões de microempreendedores que poderão realizar legalmente a sua atividade à domicílio (home office) tendo em vista que já atuam online, através de telefones, endereços eletrônicos, redes sociais dentre outras formas que não necessitam de um local físico para atenderem os seus clientes.
Nesse sentido, após a sanção presidencial, essa inserção no Estatuto da Microempresa terá validade imediata e beneficiará os microempreendedores que passarão a poder exercer a sua atividade em casa.
Lorena Muniz e Castro Lage
OAB/MG 163.448
Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.