A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou à Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP) e à Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP) que promovam em Rondonópolis, no prazo máximo de 30 dias, o recolhimento de todos os pneus em situação de disposição inadequada. O MPE destaca que os pneus vêm sendo descartados pelas borracharias em terrenos e a céu aberto. Além disso, o espaço destinado para o depósito, na Rodovia MT 130, também não possui estrutura adequada.
“Em Rondonópolis, foi criada uma Cooperativa de Reciclagem de Pneus, denominada Coorep, que firmou um ajuste com a Associação Reciclanip para execução da logística reversa. Ocorre que não existe estrutura para coleta dos pneus inservíveis no município nem local adequado para seu acondicionamento até a retirada e encaminhamento para destinação adequada. Também não existe uma política de divulgação e conscientização dos atores que fazem parte (ou deveriam fazer) da cadeia da logística reversa”, ressaltou o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano.
Consta na ação, que o local destinado em 2012 pela Coorep para ponto de coleta e recebimento dos pneus funciona precariamente, sem licença de operação, gerando prejuízos ao meio ambiente urbano inclusive pelo risco de proliferação do mosquito Aedes Aegypti. Outro complicador é o fato de que a cooperativa de reciclagem não recebe os pneus importados. “É evidente que este fato colabora para que parte dos pneus inservíveis sejam jogados em terrenos ou abandonados a esmo”, acrescentou o promotor de Justiça.
Conforme o MPE, mensalmente a cooperativa de reciclagem encaminha aproximadamente 400 toneladas de pneus para empresa localizada em Cuiabá. “Na verdade, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente somente não embargou a Coorep porque, caso assim procedesse, a situação ficaria ainda mais caótica na medida em que seriam toneladas de pneus inservíveis lançados ao meio ambiente já que as empresas produtoras e importadoras se mantém omissas em suas obrigações ambientais”, relatou .
LOGÍSTICA: Na liminar concedida ao MPE, a Justiça estabeleceu, ainda, o prazo de 60 dias para que as requeridas implantem em Rondonópolis o sistema de logística reversa, inclusive com a realização de campanhas educativas sobre o tema. O descumprimento da liminar implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão liminar foi proferida no dia 11 de março pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini.