Governo ampliou o número de unidades de atendimento socioeducativo o estado, dobrando o número de vagas (Foto: Divulgação)
O Governo do Maranhão, por meio da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), ampliou de oito para doze o número de unidades de atendimento socioeducativo o estado, dobrando o número de vagas desde 2015. A construção de novos espaços e reformas para atender à demanda crescente visam a fortalecer o sistema e oferecer melhores condições de integração social e garantia dos direitos dos adolescentes.
Em 2015, a Funac operava apenas com 185 vagas nas 8 unidades em funcionamento. Atualmente, a Fundação dispõe de 12 centros nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Imperatriz e Timon, totalizando 352 vagas no combate à superlotação. Ainda neste semestre, a previsão é de que sejam abertas mais 40 vagas no Centro Socioeducativo de São José de Ribamar, que passará a funcionar com sua capacidade plena.
“O investimento do Governo do Estado na requalificação das unidades por meio de construções, reformas e adequações possibilitou a realização de atendimentos em espaços mais adequados para os adolescentes, servidores e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e lei do Sistema Socioeducativo. A nossa expectativa é dar continuidade ao processo de ampliação dos centros socioeducativos”, destacou a presidente da Funac, Sorimar Sabóia.
Governo ampliou o número de unidades de atendimento socioeducativo o estado, dobrando o número de vagas (Foto: Divulgação)
A gestora ressaltou, ainda, que além da articulação com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para a abertura de novas unidades, a Funac tem investido em outras estratégias para atender à demanda de vagas do atendimento socioeducativo, como, por exemplo, a sensibilização do sistema de justiça de Timon, São Luís e Imperatriz para fortalecer as medidas em meio aberto, que devem ser as primeiras medidas a serem aplicadas aos adolescentes envolvidos com a prática de ato infracional.
Ainda nesses municípios, outra iniciativa contará com a parceria da Secretaria de Trabalho e Economia Solidária (Setres): a proposta é oferecer formação profissional para os adolescentes que receberem remissão e advertência, para que eles possam ter uma nova perspectiva de vida.
O secretário de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves, defende que “a privação de liberdade deve ser o último recurso a ser trabalhado com os adolescentes. Os operadores do sistema de justiça devem buscar as outras medidas previstas no ECA, e as políticas públicas dos territórios locais devem oferecer uma rede de atendimentos e serviços para os adolescentes, a fim de evitar preventivamente a prática de ato infracional. Assim, em vez de construirmos unidades de internação, investiremos ainda mais em escolas e espaços de integração social, onde os jovens possam desfrutar de direitos básicos e essenciais ao seu desenvolvimento, como a liberdade, a educação, o esporte e o lazer.”.
Governo ampliou o número de unidades de atendimento socioeducativo o estado, dobrando o número de vagas (Foto: Divulgação)
A medida de internação é a primeira e uma das mais aplicadas em todo país, o que gera alta demanda de vagas nas unidades socioeducativas, mesmo com a rotatividade dos socioeducandos. Dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na Fundação, 72% foram sentenciados por roubo, de acordo com dados do Relatório de Gestão 2018 da Funac.
A socioeducação
O ECA estabelece as medidas adequadas para responsabilizar adolescentes pela prática de atos infracionais, considerando sua condição de pessoa em processo de desenvolvimento. Assim, mais do que uma responsabilização, a socioeducação deve ser aplicada como uma garantia de integridade e desenvolvimento psicossocial.
Ainda conforme o ECA, as medidas socioeducativas, podem ser aplicadas através de uma advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; e, por fim, a internação em estabelecimento educacional.
A internação somente deve ser aplicada pelos princípios de brevidade e excepcionalidade, quando o ato infracional for de grave ameaça ou violência contra a pessoa, por reiteração de outras infrações graves e por descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta. O prazo máximo para internação é de três anos, e a liberação é compulsória quando o/a adolescente completa 21 anos.
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